FGTS poderá ser usado para quitar até 12 parcelas em atraso do crédito imobiliário
Como sabemos, o contratante do financiamento imobiliário não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor. Porém, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, autorizou o uso do saldo do Fundo para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A resolução publicada nesta quarta-feira (dia 20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido". A medida é temporária, e entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a publicação, a medida ainda precisa ser regulamentada.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
Para Ana Maria Castelo, economista coordenadora de Projetos da Construção da FGV/Ibre, a medida abre mais a possibilidade de renegociação de dívida em um momento de crise econômica, para conter índices de inadimplência.
Quem poderá usar a medida?
A resolução diz que a medida vai ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para se enquadrar no sistema, os imóveis residenciais não podem ultrapassar R$ 1,5 milhão na avaliação e o financiamento chega ao máximo de 80 % do valor do imóvel.
A medida vale para contratos antigos e novos?
A resolução ainda depende de regulamentação que deverá esclarecer o tempo mínimo de contrato necessário. Mas, segundo especialistas, será mais difícil para compradores de contratos novos conseguirem se enquadrar na mudança porque a medida só valerá até 31 de dezembro de 2022. Se o comprador já utilizou o saldo como entrada para a compra, ele não terá mais recursos disponíveis no Fundo em um espaço tem curto para usar novamente.
Além disso, pelas regras de utilização do FGTS, para utilização do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o tempo mínimo é de 2 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.