5 pontos importantes sobre a Lei do Inquilinato
Você sempre aluga imóveis e mesmo assim tem muitas dúvidas sobre os detalhes e minúcias importantes? A gente entende, a Lei as vezes pode confundir até quem tem experiência no mercado imobiliário. O nosso papel aqui é descomplicar para você as questões mais importantes sobre a Lei do Inquilinato e assim evitar confusões e frustrações.
Talvez você não saiba, mas ocorreu algumas alterações nessa Lei que podem abrir brechas para novas negociações ou na hora de elaborar um contrato. Quer aprender um pouco mais sobre o tema? Siga lendo:
O aluguel atrasou e agora?
Eis uma das principais mudanças da Lei do Inquilinato: agora, esses locatários podem ser alvo de processo judicial por parte do proprietário. A ação de despejo dará o prazo de 15 dias para a desocupação liminar de imóveis que não possuem garantias locatícias.
Isso também ocorre se o inquilino deixar de pagar qualquer outro encargo da locação. Só é possível suspender a ação se houver o pagamento do saldo devedor dentro desses prazos, a partir do momento da notificação. Depois disso, o locatário não pode ter nenhum atraso em 2 anos, sob pena de ser despejado imediatamente.
E se o fiador desistiu?
Mesmo que as garantias locatícias como as conhecemos permaneçam inalteradas, houve mudança nessa modalidade. Agora os fiadores podem pedir exoneração da função quando os contratos estiverem vigorando por prazos indeterminados.
Essa alternativa já existia no Código Civil, mas com a mudança no texto o período de responsabilidade, depois de comunicada a sua exoneração, é de 120 dias e, assim, o inquilino precisa arrumar outra garantia. Antes, o fiador era obrigado a garantir o imóvel até que o locatário efetivasse a sua devolução ao proprietário.
E como funciona a Multa rescisória?
Elas sempre foram tema de debate e agora a multa é proporcional ao período restante em contrato, o que torna essa rescisão muito mais justa para todas as partes envolvidas no negócio. Com o novo texto, se o inquilino decidir entregar a unidade antes do final do prazo acordado, ele arcará com um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o total estabelecido em contrato.
Também cabe ao proprietário pagar uma indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do estipulado em contrato, a menos que essa retomada seja para uma das utilizações previstas na legislação, como o uso próprio.
E sobre a renovação da locação?
Com o texto antigo da Legislação, caso não fosse renovado o contrato da locação, a jurisprudência era fixar um prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para que fosse feita a desocupação, se houvesse pedido na contestação.
Agora, não sendo renovado o acordo, o juiz pode determinar a expedição de um mandado de despejo, que estipula um prazo de 30 dias para que seja feita uma desocupação voluntariamente, se houver pedido na contestação.
Pagamento de taxas e impostos
- Cabe ao locador o pagamento das taxas relacionadas ao processo de locação. Portanto, os custos relacionados à elaboração do contrato, consulta de idoneidade do locatário e fiador, entre outros, ficam a cargo do proprietário do imóvel.
- Já a taxa de condimínio também é obrigação do proprietário. No entanto, a Lei do Inquilinato permite que ela seja transferida para o locatário. Outro ônus que pode ser pago pelo morador é o IPTU.
Nessas situações, a transferência da responsabilidade dessas taxas deve constar no contrato de aluguel.
Se o motivo da disputa for a inadimplência do morador, a lei permite que seja transferido a ele os custos do processo, mas isso não é uma regra, havendo margem para acordo.
Todavia, é importante frisar que em alguns contratos de locação consta cláusula afirmando que cabem a quem aluga os custos com eventuais processos. Mas esse tipo de afirmação não está na Lei do Inquilinato.
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